IPI “zero” para ração de animais domésticos

IPI “zero” para ração de animais domésticos

(11.02.11)

O STJ negou provimento a recurso especial interposto pela União Federal contra a empresa gaúcha Nutrire Indústria de Alimentos Ltda., que teve reconhecido o direito ao enquadramento de seu produtos (rações para cães e gatos) em outra divisão da tabela tributária, na qual o IPI incide sob alíquota zero.

O enquadramento que a empresa pleiteava na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) é denominada subposição 23.09.910, que envolve preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada. Nessa subposição, o IPI cobrado é igual a zero. Visando esse benefício, a Nutrire ingressou com ação judicial na Justiça Federal de Bento Gonçalves (RS).

A indústria sustentou que os produtos comercializados não são meros alimentos para cães e gatos acondicionados para venda e retalho, e, sim, alimentos compostos completos. Alegou, ainda, que suas rações suprem todas as necessidades para uma alimentação saudável. Reiterou que vem sendo inserida em classificação fiscal equivocada (23.09.10.00 - alimento para cães e gatos acondicionados para venda e retalho), na qual incide IPI de 10%. Também referiu que "a Constituição determina a observância técnica da seletividade na incidência do tributo, o que implica em imposto diferenciado, de acordo com a qualidade do produto".

A União Federal, por sua vez, afirmou que a divisão pleiteada pelo autor trata de rações para animais que não são domésticos, mas sim de animais destinados ao consumo humano, como bovinos, eqüinos e ovinos.

Em primeiro grau, o juiz Marcelo Krás Borges julgou procedente o pedido da autora porque a União não contestou a alegação de que a autora é fabricante de alimentos completos para cães e gatos, informação que foi confirmada por um laudo técnico.

Inconformada, a União interpôs recurso de apelação junto ao TRF-4, argumentando que o IPI é seletivo em função da essencialidade do produto e que a autora comercializa ração para "animais de estimação".

Para o relator, desembargador Joel Ilan Paciornik, a destinação dos alimentos (se para cães e gatos, se para eqüinos, bovinos, ovinos ou suínos) é despicienda para o exame de seu posicionamento correto na tabela tributária. As notas explicativas da TIPI são diretas ao afirmar que a característica essencial dos produtos enquadrados na divisão que não sofre a cobrança do IPI é atender a universalidade das necessidades alimentares dos animais, independentemente de quais sejam estes.

Negado provimento à apelação, a União recorreu ao STJ reforçando os mesmos argumentos, mas, segundo o relator, ministro Luiz Fux, são determinantes os relatórios do Ministério da Agricultura, nos quais os produtos da Nutrire são qualificados como alimentos completos para cães e gatos, podendo ser fornecidos como única e exclusiva fonte alimentar para estes animais. Dessa forma, o recurso foi definitivamente negado.

Atuam em nome da autora os advogados Airton César Favarim e Lúcia Oliveira de Andrade. (REsp 1136948).


Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...